Passes Intermodais Social + Porto
Título \ ModalidadeNormalSocial +Bonificação
Z2 28,40 € 21,30 € 7,10 €
Z3 36,50 € 27,40 € 9,10 €
Z4 44,60 € 33,45 € 11,15 €
Z5 52,90 € 39,70 € 13,20 €
Z6 61,15 € 45,85 € 15,30 €
Z7 69,35 € 52,00 € 17,35 €
Z8 77,75 € 58,30 € 19,45 €
Z9 85,95 € 64,45 € 21,50 €
Podem aceder ao Passe Social + agregados com rendimento bruto
médio por sujeito passivo de IRS até 544,986€/mês (1,3*IAS)
Vou ter direito ao Passe Social +? (act. II)
A primeira restrição é geográfica: o passe social + só se aplicará aos transportes públicos de Lisboa e Porto, mas resta ainda uma importante restrição relativa ao rendimento familiar.
Segundo comunicado hoje divulgado pelo governo, vão poder requerer o passe social +, um passe que permite aceder aos transportes públicos de Lisboa e Porto com desconto, todos os elementos dos agregados familiares cujo rendimento mensal bruto médio (considerando para esta média todos os rendimentos do agregado a dividir pelos sujeito passivos de imposto) represente até 1,3 vezes o IAS, ou seja 1,3*419,22€.
Por outras palavras, quem fizer prova de rendimento e dela se constate que o rendimento bruto médio mensal por adulto (titular de imposto) é inferior a 544,986€ poderá requerer o passe social + tendo a ele direito durante 12 meses. Concluído este período poderá requere-lo novamente fazendo também de novo prova de rendimentos e correspondente elegibilidade. O passe social + entra em vigor dia 1 de Setembro de 2011 e para já apenas poderá ser adquirido nas bilheteiras habituais, esperando-se que até ao final do ano possa ser disponibilizado pela internet (via Diário de Notícias). Para Janeiro fica a garantia de que o valores serão atualizados.
Ou seja, uma família poderá ter elementos que aufiram (ligeiramente) mais de 544€ brutos por mês e ainda assim ter direito ao passe social + desde que o rendimento médio por adulto (titular de imposto) acabe por se revelar inferior a esses 544,986€. Note-se que as crianças habitualmente não são titulares de imposto pelo que o rendimento global do agregado deve ser dividido pelos elementos do agregado exceto as crianças.
Exemplo:
Uma família composta por um casal com dois filhos em que ambos os adultos trabalham recebendo um 485€ e outro 600€ tem direito ao desconto do passe social + (1085€/2 = 542,5€<544,986€).
Já se ambos receberem 600€ não terão direito ao passe social + (1200€/2= 600€>544,986€).
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